ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,72%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/2), a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga. Confira aqui a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -5,72%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 12 de fevereiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,72%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,50%

Tabela B – veículo automotor de cargas : -2,82%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,03%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,83%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT

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