Convênio ICMS reconhece crédito sobre Combustíveis

Convênio ICMS reconhece crédito sobre Combustíveis

Leia o documento na íntegra!

Publicado na edição extra do DOU de 14.04.2023, o CONVÊNIO ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital.

Confira aqui: https://www.portalntc.org.br/wp-content/uploads/CONVENIO-ICMS-26_23.pdf

Newsletter

Assine a nossa newsletter e receba novidades e informações diretamente em seu e-mail.

Fale conosco

Deixe seus dados que teremos prazer em tirar qualquer dúvida sobre nossos serviços.